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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2025 - 10:36
Senado articula envio de avião para repatriar brasileiros retidos em Israel
Senado e Itamaraty articulam envio de FAB para repatriar prefeitos, governadores e secretários brasileiros retidos em Israel após escalada do conflito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Processo civil. Direito intertemporal. Lei nº 11.232/05.

Decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do voto do Relator.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2018 - 16:36
Juiz do Distrito Federal absolve Lula e mais 6 em processo sobre obstrução de Justiça
Processo, relativo à Lava Jato, é o primeiro em que Lula é absolvido desde o início da operação; ele responde ainda a 5 processos. Juiz federal entendeu que não havia provas contra o ex-presidente.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:31
Será que realmente não há Materialmente Crime de “Obstrução da Justiça” no Direito Penal Brasileiro?

O presente texto tem o intuito de prestar um esclarecimento sobre polêmica que vem se instalando quanto à inexistência material no ordenamento jurídico - penal brasileiro de crime ou crimes de “obstrução da justiça”.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 10:20
Apelação cível.

Renda continuada por morte.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Intimação. Pluralidade de advogados. Substabelecimento com reserva de poderes.

Pedido expresso de intimação específica em nome de um deles. Invalidade do ato.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de revisão de contratos de emissão de cartão de crédito e de abertura de crédito em conta-corrente.

Comissão de permanência. Precedentes. Prequestionamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2005-04-05T04:00:00+00:00

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